EXBERRY® GNT celebra novo guia brasileiro sobre extratos e concentrados vegetais
A GNT destaca as novas diretrizes da ANVISA que trazem esclarecimentos oficiais sobre o uso de extratos e concentrados vegetais utilizados para conferir cor a alimentos e bebidas no Brasil, conhecidos internacionalmente como Coloring Foods*.
Esses ingredientes são concentrados obtidos a partir de frutas, vegetais e outras matérias-primas vegetais comestíveis, produzidos por meio de processos físicos. Os pigmentos presentes nas matérias-primas são extraídos de forma não seletiva, e os concentrados preservam outras características naturais, como propriedades aromáticas e valor nutricional. Devido à forma como são produzidos, são considerados ingredientes e não aditivos alimentares em diversas regiões do mundo, permitindo declarações de rotulagem mais simples, claras e alinhadas às demandas por clean label.
A GNT fabrica as cores vegetais EXBERRY® e introduziu o conceito de Coloring Foods na indústria de alimentos e bebidas há quase 50 anos. Os Coloring Foods já são utilizados pela indústria alimentícia brasileira há décadas. No entanto, até então, as autoridades sanitárias não haviam publicado orientações oficiais específicas sobre sua classificação e requisitos de rotulagem
A ANVISA, agência reguladora de saúde do Brasil, publicou recentemente um guia sobre a classificação e regulamentação de extratos e concentrados vegetais utilizados em alimentos. O documento confirma que os Coloring Foods devem ser classificados como ingredientes convencionais e não como aditivos alimentares, quando produzidos e utilizados de acordo com os critérios estabelecidos. O guia foi disponibilizado no site da ANVISA no final de dezembro de 2025, com prazo de um ano para envio de contribuições pelas partes interessadas.
Javier Brill, Diretor de Vendas da GNT Group para a América Latina, declarou: “As diretrizes da ANVISA oferecem às empresas brasileiras a clareza regulatória necessária para utilizar Coloring Foods com confiança. Trata-se de um passo importante, que ajuda os fabricantes a se beneficiarem de concentrados mais alinhados às expectativas dos consumidores e capazes de oferecer um amplo espectro de tonalidades vibrantes.”
O guia foi elaborado para fornecer orientações claras e harmonizadas que apoiem a conformidade com a legislação brasileira vigente. Ele estabelece se diferentes extratos e concentrados vegetais devem ser classificados como aditivos alimentares, novos ingredientes ou ingredientes convencionais.
De acordo com o documento, os Coloring Foods devem ser produzidos a partir de matérias-primas comestíveis, como frutas, vegetais, flores, especiarias e algas. Além disso, devem seguir os métodos estabelecidos no Código de Práticas da NATCOL para Classificação, Fabricação, Uso e Rotulagem de Coloring Foods. Quando atendem a esses critérios, podem ser classificados como ingredientes convencionais e declarados de forma simples no rótulo, como “concentrado de cenoura não seletivo” ou simplesmente “concentrado de cenoura”.
No Brasil, a linha EXBERRY® é distribuída pela Synergy Aromas, que oferece suporte técnico, regulatório e comercial à indústria de alimentos e bebidas para aplicação das soluções de cores vegetais EXBERRY® GNT no mercado brasileiro.
*Coloring Foods – ingredientes vegetais utilizados para conferir cor.
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